Novos requisitos para os Auditores dos Organismos de Investimento Coletivo
O Regulamento n.º 1/2009 da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários, junto do Banco de Cabo Verde, veio alterar e atualizar o anterior Regulamento n.º 1/2007 relativo aos Auditores de Organismos de Investimento Coletivo. De acordo com a nova versão daquele Regulamento, i) as sociedades de auditores deverão ter no mínimo 3 auditores, um deles necessariamente certificado; ii) os auditores em nome individual, ou pelo menos um dos sócios, em caso de se tratar de sociedade, deverá ter no mínimo 5 anos de experiência, os últimos 3 em regime de exclusividade; iii) exigindo-se um volume de negócio não inferior a 10.000.000$00 Escudos Cabo-Verdianos (aproximadamente € 90.500) e 6.000.000$00 Escudos Cabo-Verdianos (aproximadamente € 55.000), para sociedade de auditores e auditores em nome individual, respetivamente. A nova versão do Regulamento, que também atualiza alguns deveres de informação perante a AGMVM e o regime de conflito de interesses, entrou em vigor em 27 de junho de 2019.
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