No contexto da implementação das Medidas Excepcionais de Controlo de Contribuintes em Circunstância de Irregularidade Reiterada (aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 66/11, de 18 de Abril), o Ministério das Finanças aprovou o Decreto Executivo n.º 116/16, de 1 de Março, através do qual é atribuída competência à Administração Geral Tributária para elaboração trimestral de uma lista de contribuintes inadimplentes.
A referida lista deverá ser enviada ao Banco Nacional de Angola, Ministério do Interior, bancos comerciais e Serviço de Migração e Estrangeiros.
Estas entidades deverão inviabilizar operações que os contribuintes inadimplentes pretendam realizar junto das mesmas, até apresentação de prova da regularização da situação fiscal. Por exemplo, ficará vedado a tais contribuintes (i) a realização de operações de importação ou exportação; (ii) realização de operações de invisíveis correntes e operações de mercadorias; e (iii) obtenção/renovação de vistos de trabalho.
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