Portugal | 2016.10.25
MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO EM CASOS DE RECUPERAÇÃO E RESOLUÇÃO

A 12 de setembro de 2016 entrou em vigor o Regulamento delegado da Comissão Europeia n.º 2016/1401/UE que implementa as Normas Técnicas de Regulamentação (“NTR”) relativas às metodologias e aos princípios de avaliação dos passivos decorrentes de derivados, no âmbito do enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento.

 

As NTR têm efeito direto em Portugal e em todos os outros Estados-Membros da UE, sendo que se aplicam a contratos de derivados e acordos de compensação em que uma ou ambas as partes se trata de uma instituição de crédito regulada pela UE, sujeita à Diretiva para Recuperação e Resolução de Instituições de Crédito (2014/59/UE) (“Diretiva”). A Diretiva 2014/59/UE confere às autoridades de resolução o poder de redução e conversão dos passivos de uma instituição objeto de resolução.

 

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