São Tomé e Príncipe | 2020.04.23
Medidas Orçamentais Extraordinárias para fazer face à Pandemia de Covid-19

Foram aprovadas pela Lei n.º 4/2020, de 21 de abril, medidas orçamentais extraordinárias para fazer face à pandemia de COVID-19, cuja implementação está, no entanto, dependente de mobilização de fundos junto dos parceiros que contribuem para o Orçamento de Estado e de regulamentação posterior pelo Governo e, quando necessário, emissão de Despachos pelos Ministérios relevantes.
 
Destacam-se a suspensão de aplicação de preceitos do Código do Trabalho, criação de incentivos fiscais e linhas de crédito e, nomeadamente, a resolução de criação de uma contribuição/imposto solidário, a reter pelos empregadores dos salários de funcionários de setores público e privado não afetados pela pandemia, para um Fundo de Resiliência.

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