Angola | 2020.04.17
Medidas Imediatas de Alívio dos Efeitos Económicos e Financeiros Negativos Provocados pela Pandemia COVID-19

O Decreto Presidencial N.º 98/20, de 9 de Abril, aprovou medidas imediatas de alivio dos efeitos económicos e financeiros negativos provocados pela pandemia da Covid-19.

Para as empresas do sector produtivo foram adoptadas as seguintes medidas: i) foi alargado, para o dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do grupo B; ii) foi alargado, para o dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do grupo A; iii) atribuição de crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção dos 54 bens que são referidos no Decreto Presidencial N.º 23/19, de 14 de Janeiro; iv) foi autorizado o diferimento do pagamento da contribuição para a segurança social ( contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2.º trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem juros.

Foram ainda divulgadas as medidas de apoio financeiro com vista à manutenção mínima dos níveis de actividade das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo.

Para remover o excesso de burocracia que incidia sobre as empresas foram aprovadas as seguintes medidas: i) as empresas deixam de estar obrigadas a realizar o registo estatístico; ii) a emissão do alvará comercial passa a ser exigida apenas para as actividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis , lubrificantes e produtos químicos, estando todas as restantes actividades comerciais e de prestação de serviços apenas obrigadas a requerer a autorização de abertura do estabelecimento na respectiva Administração Municipal; iii) extinção da obrigação das empresas licenciarem os contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de gestão no BNA e no Ministério da Economia e Planeamento.

Foi também publicado o modelo de credencial que os trabalhadores de empresas do sector privado, cuja actividade não está suspensa, devem apresentar às autoridades caso estejam a circular e sejam interpelados para o fazer.

Para os particulares e a protecção do bem-estar das famílias foram apresentadas as seguintes medidas: i) as entidades empregadoras do sector privado devem transferir para os salários dos trabalhadores o valor do desconto para a segurança social (desconto de 3% do salário do trabalhador) em Abril, Maio e Junho de 2020; ii) as empresas de fornecimento de água e energia não devem efectuar cortes de fornecimento aos clientes que tenham dificuldades de pagamento das contas durante o mês de Abril; iii) serão feitas em conjunto com os Governos Provinciais campanhas de distribuição da cesta básica.

Por fim, o diploma menciona ainda as medidas para acelerar a transição da actividade informal para o sector formal.

São revogados o Decreto Presidencial N.º 273/11, de 27 de Outubro, que aprova o regulamento sobre a contratação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, e o Decreto N.º 92/82, de 18 de Outubro, que cria o registo único de empresas e aprova o seu regulamento. São derrogados o n.º 1 do artigo 10, o n.º 1 do artigo 27 e o artigo 34.º do Decreto Presidencial N.º 193/17, de 22 de Agosto, que aprova o regulamento sobre o licenciamento dos estabelecimentos e da actividade comercial e serviços mercantis.

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