Angola | 2019.12.09
Liquidação de Cartas de Crédito ao Abrigo de Leilões de Quantidade

No dia 25 de Outubro de 2019 o Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional de Angola emitiu a Diretiva N.º 03/DCC/2019 que veio estabelecer que, sem prejuízo do cumprimento da Directiva N.º 03/DCC/2018, de 26 de Outubro, os bancos comerciais devem reportar as necessidades de liquidação de cartas de crédito abertas ao abrigo de leilões de quantidade, assim que sejam apresentados os documentos comprovativos da entrada da mercadoria em território nacional.
 
A Directiva n.º 03/DCC/2019 entrou em vigor no dia 25 de Outubro de 2019 e revoga os n.os 6 e 8 da Diretiva n.º 03/DCC/2018, de 26 de Outubro.

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