Angola | 2022.10.27
Limites prudenciais dos grandes riscos e participação de Instituições Financeiras Bancárias no capital de sociedades não financeiras

O Instrutivo do Banco Nacional de Angola n.º 12/22, de 19 de Outubro, que entrou em vigor no mesmo dia, veio definir os limites prudenciais aos grandes riscos e à participação de Instituições Financeiras Bancárias no capital de sociedades não financeiras, de acordo com o disposto no Aviso n.º 08/21, de 5 de Julho, sobre requisitos prudenciais, assim revogando o Instrutivo n.º 2/22, de 29 de Março.

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