Angola | 2020.01.20
Liberalizadas Operações de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas

As operações cambiais de invisíveis correntes realizadas por pessoas colectivas passam a estar dispensadas de licenciamento por força do Aviso do BNA n.º 2/2020, de 9 de Janeiro, o qual revoga expressamente o Aviso do BNA n.º 13/13, de 6 de Agosto.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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