Angola |
2020.01.28
Liberalizadas Operações de Importação de Mercadorias
As operações de importação de mercadorias com prazo de liquidação superior a 360 dias, contados da data do despacho alfandegário de desembarque, passam a estar dispensadas de licenciamento prévio do BNA, por força do Aviso do BNA n.º 1/2020, de 9 de Janeiro.
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