Foi publicado o Decreto-Legislativo n.º 3/2018, de 22 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais em Cabo Verde.
Na senda da implementação de diversas reformas com vista à dinamização da economia e liberalização de operações com o exterior, o presente diploma procede à liberalização das relações económicas e financeiras com o exterior, com destaque para os movimentos de capitais, que deixam assim de estar sujeitos à verificação e, por vezes, autorização prévia do Banco de Cabo Verde. Apenas em circunstâncias excepcionais passam a poder ser impostas pelo Governo restrições temporárias à realização por residentes de operações económicas e cambiais com não residentes.
Em síntese, a contratação e liquidação de operações económicas e financeiras com o exterior passa a poder efetuar-se livremente, sem prejuízo da aplicação de legislação de outra natureza, nomeadamente no domínio aduaneiro e do investimento estrangeiro.
As novas regras cambiais entram em vigor no dia 23 de julho.
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