Angola | 2019.10.03
Lei n.º 28/2019 Introduziu Alterações ao Código do Imposto sobre os Redimentos do Trabalho (IRT)

As gratificações de férias e o subsídio de Natal devem ser incluídos na matéria coletável sujeita a IRT de acordo com esta alteração.  Adicionalmente, os redimentos de cidadão nacional com mais de sessenta anos deixam de beneficiar de isenção passando a ser tributados em sede de IRT.

O novo regime entra em vigor imediatamente na data da publicação.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui