Angola |
2019.10.03
Lei n.º 28/2019 Introduziu Alterações ao Código do Imposto sobre os Redimentos do Trabalho (IRT)
As gratificações de férias e o subsídio de Natal devem ser incluídos na matéria coletável sujeita a IRT de acordo com esta alteração. Adicionalmente, os redimentos de cidadão nacional com mais de sessenta anos deixam de beneficiar de isenção passando a ser tributados em sede de IRT.
O novo regime entra em vigor imediatamente na data da publicação.
Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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