O Orçamento Geral do Estado para 2021 foi aprovado através da Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro, a qual entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
A referida lei aprovou importantes medidas de natureza fiscal, das quais destacamos as seguintes:
1- Imposto Industrial – Retenção na fonte
Durante o ano fiscal de 2021, a taxa de retenção na fonte do Imposto Industrial aplicável aos serviços prestados aos operadores petrolíferos por entidades não residentes sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola será reduzida de 15% para 6,5%.
2- Imposto sobre Valor Acrescentado ("IVA")
- A exploração e prática de jogos de azar e entretenimento social, bem como as respectivas comissões e todas as transações relacionadas, estarão sujeitas a IVA à taxa de 14%.
- A taxa de IVA aplicável à importação de insumos agrícolas é de 5%.
- Sobre os recebimentos obtidos nos terminais de pagamento automático, relativos à transmissão de bens e serviços prestados por sujeitos passivos, aplica-se uma retenção na fonte de IVA de 2,5%. Os contribuintes podem deduzir todo o IVA retido na declaração periódica de IVA.
- É aprovado um novo regime simplificado de IVA para os contribuintes com um volume de negócios (ou exportações) anual até Kz 350.000.000. Estes contribuintes ficam sujeitos a uma taxa mensal de IVA de 7% aplicável sobre os rendimentos efetivamente recebidos em operações não isentas. Este novo regime simplificado é semelhante ao antigo regime transitório de IVA.
3- Imposto de selo sobre os recibos
Os contribuintes em sede de IVA que realizem operações com isenção de IVA devem pagar Imposto do Selo incidente sobre recibos de quitação à taxa de 7%.
Prazo de caducidade
Excepcionalmente, o prazo de caducidade para a liquidação de impostos relativos ao ano de 2015 caducará em 31 de Dezembro de 2021 (dilatando-se, assim, o prazo normal de caducidade de 5 para 6 anos).
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