Angola | 2016.06.07
LEI DO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS COM NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE COMPLIANCE

A legislação angolana contra o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo foi reforçada com a aprovação, pelo Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais, do Regulamento N.º 4/16 de 2 de Junho, o qual entrará em vigor a 1 de Agosto de 2016. Este aplica-se a instituições financeiras sob a supervisão da Comissão do Mercado de capitais, bem como a entidades gestoras de mercados regulamentados e que realizem actividades de investimento em valores mobiliários, entre outras. O Regulamento estabelece obrigações específicas de identificação e de diligência, bem como de implementação de um sistema de avaliação de risco e procedimentos de controlo interno. As entidades sujeitas a este Regulamento serão, ainda, obrigadas a designar um Compliance Officer, o qual será responsável, nomeadamente, por gerir e monitorizar a implementação de todos os procedimentos e políticas de combate ao branqueamento de capitais.

 

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