A Assembleia da República aprovou, através da lei 8/26 de 19 de Agosto, alterações à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro), alterando os seus artigos 3.º, 14.º, 60.º-A e 82.º, de forma a conformar os mesmos aos padrões internacionais de referência e recomendações do GAFI sobre esta matéria.
As referidas alterações são pontuais, mas têm impacto relevante em quatro áreas fundamentais, destinando-se a reforçar a eficácia do sistema Angolano de combate ao branqueamento de capitais, através da:
- expansão do conceito de Pessoas Politicamente Expostas (PPEs);
- adopção de uma abordagem mais baseada no risco/ diligência reforçada;
- reforço da autonomia e independência da UIF, e
- clarificação e expansão da tipificação do crime de branqueamento de capitais, incluindo a consagração expressa da autonomia do crime de branqueamento relativamente ao crime subjacente.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
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