Foi publicada em Diário da República a Lei da Concorrência. A Lei n.º 5/18, de 10 de Maio, passa a constituir a base para a regulação de uma economia de mercado com a inclusão, pela primeira vez, de parâmetros ligados à concorrência.
Um conjunto de matérias relevantes para a aplicação prática da lei fica dependente de regulamentação própria, a ser promulgada por acto normativo do Presidente da República, nomeadamente sobre a criação da Autoridade Reguladora da Concorrência e sobre o âmbito e os procedimentos específicos relacionados com o controlo de operações de concentração, designadamente os limiares a partir dos quais se torna obrigatória a notificação prévia.
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