Angola | 2021.12.29
Lei da Aviação Civil Republicada

A Lei n.º 31/21, de 20 Dezembro, procedeu à republicação da Lei da Aviação Civil, aprovada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, e veio alterar e revogar algumas das suas disposições. Foram ainda aditadas normas, sendo de salientar que esta lei passou a estabelecer, nomeadamente:

  • obrigações de informação e cooperação perante a Autoridade de Aviação Civil (ANAC);
  • a necessidade de autorização especial da ANAC para que aeronaves remotamente pilotadas possam sobrevoar o território angolano;
  • medidas para redução de perigos causados pela fauna nos aeródromos e zonas vizinhas;
  • que a fixação de preços pela prestação de serviços aéreos públicos é livre, devendo, no entanto, ser notificada à ANAC e publicada;
  • que por razões militares ou de segurança pública, o Estado Angolano pode limitar ou proibir de forma uniforme que as aeronaves de outros Estados sobrevoem certas zonas do seu território (“zonas proibidas”);
  • que o Estado Angolano se compromete a prestar auxílio à navegação aérea e a adoptar sistemas uniformes no que diz respeito aos serviços de comunicações aeronáuticas, navegação aérea e vigilância.

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