Angola | 2023.10.09
Isenção de Vistos e Simplificação da Concessão de Visto de Turismo

No passado dia 29 de Setembro, foi publicado e entrou em vigor o Decreto Presidencial n.º 189/23, de 29 de Setembro, o qual aprovou novas regras sobre a isenção de vistos de entrada em Angola e simplificação da concessão do visto de turismo, como se segue:

  • A isenção abrange os cidadãos dos países elencados naquele diploma e aplica-se a estadias inferiores a 90 dias por ano. Cada entrada permite uma estadia de até 30 dias. Quando pretendam solicitar em Angola um visto de trabalho, permanência temporária, estudo ou tratamento médico ou autorização de residência, aqueles cidadãos deverão primeiro pedir a emissão de um visto de entrada (por exemplo, o de turismo) junto das missões consulares ou diplomáticas no respectivo país de origem/residência.
     
  • O visto de turismo pode ser pedido nas missões consulares/diplomáticas competentes ou através do portal electrónico do Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo o pedido ser acompanhado do Passaporte com validade superior a 6 meses, bilhete de avião de ida e volta, e certificado de vacinas (quando aplicável) do requerente. Em ambas as situações, o visto deve ser concedido num prazo de até 3 dias úteis.

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