Portugal | 2023.04.14
Isenção de IVA | Produtos do cabaz alimentar essencial saudável

Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14-04-2023, que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
 
Nestes termos, passam a estar isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares: 

a- Cereais e derivados, tubérculos: pão; batata em estado natural, fresca ou refrigerada; massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

b- Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: cebola; tomate; couve-flor; alface; brócolos; cenoura; courgette; alho-francês; abóbora; grelos; couve-portuguesa; espinafres; nabo; ervilhas.

c- Frutas no estado natural: maçã; banana; laranja; pera; melão.

d- Leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico.

e- Laticínios: leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; iogurtes ou leites fermentados; queijos.

f- Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: porco; frango; peru; vaca.

g- Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: bacalhau; sardinha; pescada; carapau; dourada; cavala.

h- Atum em conserva.

i- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

j- Gorduras e óleos: azeite; óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); manteiga.

k- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

l- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

A referida lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.

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