De modo a garantir aos investidores privados acesso simplificado e prioritário aos serviços da Administração Pública, tal como previsto no artigo 26º da Lei nº10/18, de 26 de Junho, foi criada, através do Decreto presidencial nº 167/20, de 15 de Junho, a Janela Única do Investimento (JUI).
A JUI é um mecanismo de facilitação de investimento, através do qual a Agência para o Investimento Privado e Promoções das Exportações (AIPEX) passa a concentrar todas as operações inerentes à realização do investimento e, em nome, do investidor, e de forma simplificada, obtém dos Órgãos da Administração Pública as autorizações e serviços necessários para a implementação dos projetos de investimento de acordo com as condições e prazos previstos nos respetivos cronogramas de execução.
A implementação deste novo mecanismo será suportada por uma plataforma informática que assegurará a interoperabilidade entre as diversas plataformas eletrónicas dos serviços da Administração Pública.
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