Cabo Verde |
2020.02.17
Informatização do Registo de Propriedade em São Tomé e Príncipe
Foi recentemente publicado o Decreto n.º 33/2019, de 18 de Novembro, que aprovou o Regulamento Interno para a Informatização do Registo de Propriedade, com vista ao reforço da certeza e segurança do comércio jurídico.
Destacam-se, entre outros, os seguintes aspectos:
- Podem ser submetidos ao Sistema Integrado do Registo de propriedade todos os actos sujeitos a registo;
- O registo matricial e o predial devem ser harmonizados, salvo quando haja diferença entre descrições que não exceda 5% em relação à área maior do prédio não descrito, 15% nos prédios rústicos e 10% nos prédios urbanos, prevalecendo a área que consta da matriz;
- O possuidor de prédio omisso pode solicitar o respetivo registo com base em elementos documentais;
- É reiterado o direito da mulher a registar os seus bens imóveis.
Para mais informações, queira contactar:
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