Na sequência da publicação da Portaria Conjunta n.º 61/2021 e da Portaria n.º 62/2021, ambas de 30 de dezembro, o Governo de Cabo Verde aprovou o conjunto de regras que faltavam no sentido de concretizar a Lei n.º 30/IX/2018, de 23 de abril. Esta lei aprovou o estatuto diferenciado para titulares de segunda residência em Cabo Verde, através da emissão do designado “Green Card”, o qual confere o direito a autorização de residência permanente no país a estrangeiros em determinadas condições.
A Portaria Conjunta n.º 61/2021 estabeleceu o regime das taxas devidas pela emissão, substituição, agrupamento familiar e entrega do título do Green Card, e definiu o modelo do formulário de requerimento para o pedido. Através da Portaria n.º 62/2021, foi aprovado o modelo do Green Card, enquanto título de residência permanente, bem como os respetivos requisitos de segurança.
Com a entrada em vigor de ambas as Portarias, passou a ser possível a submissão do pedido de autorização de residência através do estatuto do Green Card junto da Direção Nacional de Estrageiros e Fronteiras (“DEF”).
A informação sobre os pressupostos de aquisição do Green Card, bem como os incentivos fiscais previstos na Lei n.º 30/IX/2018, de 23 de abril, está disponível aqui.
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