Portugal | 2016.05.12
GRANDES CONTRIBUINTES - NOVOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Foi publicada, no dia 10 de maio de 2016, a Portaria do Ministério das Finanças n.º 130/2016, que define os novos critérios de seleção das entidades que deverão ser acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes. Entre outras alterações, passam a ser consideradas Grandes Contribuintes as pessoas singulares i) com rendimentos superiores a €750 000,00; ou ii) que detenham, direta ou indiretamente, património de valor superior a 5 milhões de euros; ou iii) que revelem manifestações de fortuna congruentes com os critérios anteriores. Poderão ainda ser consideradas Grandes Contribuintes outras pessoas singulares ou coletivas que sejam consideradas relevantes pela relação que têm com Grandes Contribuintes.

 

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