Angola | 2019.01.17
Fundo de Garantia de Depósitos – Contribuições e Obrigações de Reporte

Na sequência do Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto, que criou o Fundo de Garantia de Depósitos (“FGD”), o Banco Nacional de Angola (“BNA”) emitiu recentemente o Aviso n.º 1/19, de 11 de Janeiro, que veio estabelecer as fórmulas de cálculo aplicáveis às Contribuições Inicial e Anuais devidas pelas Instituições Financeiras Bancárias com operação no País, e que deverão ser realizadas até 28 de Fevereiro de 2019 e 30 de Abril de 2020, respectivamente.

Por via do Aviso n.º 2/19, também de 11 de Janeiro, o BNA estabeleceu, ainda, obrigações de reporte, e respetivos formatos, a seguir pelas referidas Instituições, relativamente aos depósitos por si detidos, bem como a correspondente periodicidade. Como norma transitória, o referido Aviso obriga as Instituições Financeiras Bancárias a remeter ao FGD, até 31 de Janeiro de 2019, a relação de depósitos por ele abrangidos.   

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