Tendo sido criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio (Lei da Aviação Civil) a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) veio o Decreto Presidencial n.º 237/21, no dia 23 de Setembro, extinguir o Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC).
São transferidos para a ANAC as atribuições, competências, poderes para revogação, aprovação, publicação de actos administrativos, financeiros, regulamentares, regulatórios, e o pessoal do INAVIC, salvo os que, pela sua natureza, sejam incompatíveis com a sua qualidade de entidade administrativa independente. A ANAC sucede ao INAVIC na titularidade de todos os direitos e obrigações legais, convencionais, administrativas ou contratuais que integram a sua esfera jurídica.
Foi revogada toda a legislação que contrarie este Decreto Presidencial, o qual entrou em vigor na data da sua publicação.
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