O Executivo Angolano aprovou a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período de 2019-2025, através do Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro. Esta Estratégia Geral visa aumentar a produção de petróleo e gás no país e assegurar a substituição de reservas para colmatar o recente declínio da produção.
A atribuição das concessões terá lugar por meio de diferentes procedimentos de contratação. O novo diploma estabelece e especifica diversos elementos de cada um dos procedimentos de contratação (e.g. interesse participativo mínimo da Sonangol, ‘financiamento’), muito em particular os blocos a serem atribuídos por cada um dos diferentes procedimentos, a saber:
i) Concurso público:
• Em 2019 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos 11, 12, 13, 27, 28, 29, 41, 42 e 43 (Bacia do Namibe); e
o Bloco 10 (Bacia de Benguela).
• Em 2020 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos CON1, CON5 e CON6 (Bacia Terrestre do Congo); e
o Blocos KON5, KON6, KON8, KON9, KON17 e KON20 (Bacia Terrestre do Cuanza).
• Em 2023 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos CON2, CON3, CON7 e CON8 (Bacia Terrestre do Congo); e
o Blocos KON1, KON3, KON7, KON10, KON13, KON14, KON15 e KON19 (Bacia Terrestre do Cuanza).
ii) Concurso público limitado:
• Em 2021 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos 7, 8, 9, 16, 33 e 34 (zona marítima); e
o Blocos 31 e 32 - áreas livres (zona marítima).
• Em 2025 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos 22, 24, 25, 26, 35, 36, 37, 38, 39 e 40.
iii) Negociação direta:
• Em 2019 serão atribuídos os seguintes blocos:
o Blocos 6, 30, 44, 45, 46 e 47.