Portugal |
2020.03.26
Estado de Emergência - Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública
Com a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência necessário em face da atual situação de pandemia provocada pelo Coronavírus, é premente relembrar a existência de diplomas que determinam a punição de atividades ilícitas contra a economia nacional e/ou saúde pública, de natureza criminal e contraordenacional que se possam verificar nesta fase.
- O Decreto-lei n.º 28/84, de 20 de janeiro prevê, entre outros, o crime de fraude sobre mercadorias, o crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares e, especialmente relacionado com situações, como a presente, em que haja notória escassez ou diminuição do regular abastecimento de bens no mercado, o crime de açambarcamento (quer de quem disponibiliza os bens quer do adquirente dos mesmos); o crime de especulação (que consiste na venda de bens ou serviços por preços superiores aos permitidos).
- As penas previstas para os crimes aqui elencados vão desde um ano até três anos de prisão e pena de multa até 150 dias.
- O Decreto-Lei prevê, também, a punibilidade de infrações de natureza contraordenacional, entre elas, o abate de reses com inobservância de requisitos técnicos, a falta de instrumentos de peso ou medida, a falta de exposição de bens ou indicação de preços e, também,
- A violação de regras para o exercício das atividades económicas (pune a produção, preparação, confeção, fabrico, transporte de bens ou prestação de serviços com inobservância das regras legalmente estabelecidas para o exercício das respetivas atividades).
- A responsabilidade criminal das pessoas coletivas está especialmente prevista no diploma sendo necessário, para o efeito, que o infrator seja titular de órgão ou representante legal da empresa e atue por conta e no interesse daquela, caso em que a responsabilidade será solidária no pagamento das coimas e/ou indemnizações
Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
Catarina Veiga Ribeiro - [email protected]
Filipa Duarte Gonçalves - [email protected]
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