São Tomé e Príncipe | 2023.06.01
Entrada em vigor do Código do IVA em STP

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), que o Governo de São Tomé e Príncipe aprovou inicialmente em 2019 (Lei n.º 13/2019, de 6 de novembro), tendo sido subsequentemente alterado, entrou hoje em vigor, de acordo com a Lei n.º 02/2023, de 31 de maio.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vem alterar o paradigma legislativo vigente de um Imposto sobre o Consumo, que é agora revogado, e determina a entrada em vigor de outros diplomas fiscais, nomeadamente do novo Código do Imposto de Selo. Com uma taxa geral de 15%, o Código do IVA contempla regimes especiais com taxas de 7,5%, 7% e 2%.

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