Na próxima segunda-feira – 22 de fevereiro de 2021, entra em vigor a nova Lei Anticorrupção de Timor-Leste (a Lei sobre “Medidas de Prevenção e Combate à Corrupção”), publicada como Lei n.º 7/2020, de 26 de agosto.
Apesar do respetivo título, este novo diploma tem um âmbito extremamente vasto, incluindo não só regras sobre os tipos de “crime de corrupção” e respetivo regime punitivo, como também cobrindo um leque alargado de outros assuntos, incluindo regras sobre recrutamento de ex-agentes públicos, adoção de códigos de conduta por parte de entidades públicas e privadas, regras sobre concursos públicos, caducidade e prescrição de crimes e penas, corrupção em negócios privados, investigação criminal, e congelamento e apreensão de bens, entre outros.
Uma área importante onde a nova lei inova é no estabelecimento, pela primeira vez em Timor-Leste, da responsabilidade criminal de pessoas coletivas. A lei também alarga significativamente as obrigações aplicáveis a indivíduos e pessoas coletivas privadas, que, a partir desta data, terão de adotar vários procedimentos jurídicos e mecanismos internos, de forma a evitarem o incumprimento do novo regime.
Para além dos crimes de corrupção strictu sensu e crimes similares, cuja regulamentação foi atualizada, e a criação do sempre controverso crime de “posse de riqueza injustificada”, a nova lei anticorrupção cria também novos crimes em áreas que não são tradicionalmente associadas com a corrupção e má gestão de bens públicos.
É também de destacar, no que diz respeito à investigação e punição de crimes cobertos pelo novo regime, a aprovação de regras sobre proteção de denunciantes e testemunhas, bem como a inclusão de várias disposições da maior importância para pessoas coletivas e indivíduos sujeitos ao United States Foreign Corrupt Practices Act, UK Bribery Act (2010), e outra legislação estrangeira semelhante que permite defesas e garantias relacionadas com despesas com ofertas comerciais e hospitalidade.
Finalmente, o novo regime jurídico inclui regras sobre levantamento de sigilo profissional, e sobre a declaração de riqueza, bens, interesses e valores, que abrangem um número significativo de funcionários públicos e outros agentes do Estado, bem como os respetivos familiares e conhecidos.
A partir desta data, as pessoas e entidades abrangidas pelo âmbito da Lei sobre “Medidas de Prevenção e Combate à Corrupção” devem estar preparadas para a respetiva aplicação. A equipa de crime económico e anticorrupção da MIRANDA encontra-se disponível para vos aconselhar e ajudar a navegar esta nova, complexa e importante regulamentação. Caso necessite de informação adicional sobre a nova lei, ou queira perceber como podemos ajudar-vos a preparar os instrumentos e mecanismos necessários para cumprir integralmente com as novas obrigações, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa também se encontra disponível para prestar serviços de formação aos trabalhadores e demais membros das equipas baseadas em Timor-Leste, de forma a assegurar que as vossas operações não infringem a nova lei.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]