Na sequência da reunião em sessão plenária do Grupo de Acção Financeira (GAFI), através da Carta Circular n.º 05/2023, de 11 de Julho, o Banco Nacional de Angola (“BNA”), veio divulgar o seguinte:
i. as jurisdições de alto risco sujeitas à aplicação de contra medidas, cuja lista permanece inalterada;
ii. as jurisdições sujeitas a uma especial ponderação dos riscos a elas associados, tendo sido incluída uma nova categoria, da qual consta a República da União de Mianmar;
iii. as jurisdições sob monitorização contínua (lista cinzenta), conforme indicadas no website do GAFI-FATF; e
iv. os procedimentos e as medidas a adoptar pelas Instituições Financeiras, conforme orientação do BNA, nomeadamente relativos à adopção de contramedidas proporcionais aos riscos, à adopção de medidas de diligência reforçada/não início/término de relações de negócio ou transações quando envolvam a República da União de Mianmar e à adopção de medidas de diligência reforçada proporcionais ao risco relativamente a países identificados na lista cinzenta.
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