Portugal | 2017.08.03
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO FINANCEIRAS POR GRANDES EMPRESAS E GRUPOS

O Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho, transpõe para o direito português a diretiva comunitária relativa à divulgação de informações não financeiras por parte de grandes empresas e grupos.

 

O novo diploma procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais e do Código de Valores Mobiliários, daqui resultando, entre outras, as seguintes novidades:

 

  1. As grandes empresas e as empresas-mãe de um grande grupo, que sejam entidades de interesse público e que à data de encerramento do seu balanço excedam o número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual, passam a ter que incluir no seu relatório de gestão uma demonstração não financeira. Esta demonstração deverá conter as informações suficientes para uma compreensão da evolução, desempenho, posição e impacto das atividades da empresa relativamente às áreas sociais, ambientais e de governo societário;

  2. É criado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), ao qual os membros dos órgãos de gestão de sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas e, bem assim, aqueles a quem sejam delegados poderes, poderão recorrer para assinar e autenticarem-se eletronicamente, assim validando a sua qualidade profissional;

  3. As alterações aprovadas são aplicáveis aos exercícios anuais que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017.


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