Portugal | 2017.07.17
DÍVIDA PÚBLICA EXCLUÍDA DA PROIBIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AO PORTADOR

Na sequência da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que estabeleceu a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, o Decreto-Lei n.º 81-B/2017, de 7 de julho, veio esclarecer que a proibição de valores mobiliários ao portador não se aplica à dívida pública direta do Estado.

 

O referido Decreto-Lei entrou em vigor no dia 8 de Julho e produz efeitos retroativos a 4 de maio de 2017.

 

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:

[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui