Portugal | 2019.10.11
Diretrizes sobre fatores de risco nos termos do Regulamento do Prospeto

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“ESMA”) emitiu orientações sobre fatores de risco ao abrigo do Regulamento do Prospeto.


Estas diretrizes destinam-se a auxiliar as autoridades competentes designadas por cada Estado Membro a rever a especificidade, a materialidade e a apresentação dos fatores de risco em todas as categorias consoante a sua natureza.


As diretrizes foram elaboradas em conformidade com o artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento da União Europeia 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017, sobre o prospeto a ser publicado quando os valores mobiliários são oferecidos ao público ou admitidos à negociação numa bolsa regulamentada.


Estas diretrizes revogam a Diretiva 2003/71/CE e aplicam-se a partir de 04 de dezembro de 2019.

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