A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“ESMA”) emitiu orientações sobre fatores de risco ao abrigo do Regulamento do Prospeto.
Estas diretrizes destinam-se a auxiliar as autoridades competentes designadas por cada Estado Membro a rever a especificidade, a materialidade e a apresentação dos fatores de risco em todas as categorias consoante a sua natureza.
As diretrizes foram elaboradas em conformidade com o artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento da União Europeia 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017, sobre o prospeto a ser publicado quando os valores mobiliários são oferecidos ao público ou admitidos à negociação numa bolsa regulamentada.
Estas diretrizes revogam a Diretiva 2003/71/CE e aplicam-se a partir de 04 de dezembro de 2019.