Portugal | 2026.09.24
Diretiva da Transparência Salarial em debate

A Diretiva da Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023), conforme tem vindo a ser amplamente discutido, visa reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual, impondo aos empregadores novas obrigações de transparência salarial no recrutamento, no acesso à informação sobre remunerações, na definição de critérios de progressão salarial e no reporte periódico do gender pay gap, além de reforçar os mecanismos de execução em caso de litígio. O prazo para a sua transposição pelos Estados-Membros terminou a 7 de junho de 2026, e Portugal ainda não cumpriu essa obrigação, tendo a Comissão Europeia aberto um procedimento de infração contra Portugal por considerar que a legislação nacional “não está totalmente alinhada” com as regras relativas a esta matéria.

 

É já conhecido o texto da Proposta de Lei do Governo “que visa transpor a Diretiva (UE) 2023/970, relativa ao reforço da aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres através da transparência remuneratória, alterando a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, o Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, que reestrutura a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e o Código de Processo do Trabalho”.

 

O diploma já avançou para a fase de contributos dos parceiros sociais. No âmbito da discussão na Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS), foi realizada uma reunião especificamente dedicada a este tema no passado dia 16 de setembro de 2026, prevendo-se que o diploma só posteriormente siga para o Parlamento. Refira-se que, embora várias iniciativas legislativas sobre esta matéria já tenham dado entrada na Assembleia da República, não há, para já, data agendada para discussão ou votação.

 

O texto do Projeto tem, no entanto, sido alvo de críticas, tanto quanto ao processo como quanto ao conteúdo.

 

Quanto ao processo, o texto foi submetido a consulta dos parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, com prazo até 17 de agosto, manifestamente escasso para um diploma desta complexidade. Foi também submetido a consulta pública até 25 de agosto.

 

Quanto ao conteúdo, uma das críticas mais assinaladas prende-se com o âmbito subjetivo das novas obrigações: a extensão das obrigações de reporte a empresas com 50 a 99 trabalhadores. É ainda de referir a previsão de uma vacatio legis manifestamente insuficiente, suscetível de obrigar as empresas a adequarem-se às novas exigências legais num prazo não superior a um mês após a publicação da lei, com o consequente risco de incumprimento imediato por parte de empregadores que não disponham de tempo útil para adaptar as suas políticas remuneratórias, processos de recrutamento e demais procedimentos internos às novas obrigações.

 

Entre os demais contributos enviados ao Governo, a Confederação Empresarial de Portugal considerou que o projeto "é omisso em matéria de articulação das obrigações de transparência remuneratória com as disposições remuneratórias dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva aplicáveis às empresas", e assinalou que não são identificadas as informações que devem ser reportadas nem o respetivo formato. A Confederação do Turismo de Portugal e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal defenderam ainda a eliminação da exigência de acordo com os representantes dos trabalhadores na definição da política remuneratória das empresas, enquanto esta última pediu a clarificação do conceito de "diferenças injustificadas", sustentando que a lei deveria reconhecer expressamente que uma diferença remuneratória estatisticamente identificada não constitui, por si só, evidência de discriminação. Já a Confederação dos Agricultores de Portugal solicitou a revisão do prazo de 90 dias fixado para o empregador justificar ou corrigir diferenças salariais detetadas.

 

Continuaremos a acompanhar a evolução deste processo legislativo e a manter os nossos clientes informados sobre os desenvolvimentos relevantes.

 

A Miranda & Associados, lançou um episódio de podcast dedicado a esta Diretiva, disponível para ouvir aqui.

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