Foi publicado um novo diploma no âmbito do programa do Governo para fomentar o mercado habitacional.
O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro de 2020, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2020, aprova e regula o Direito Real de Habitação Duradoura (“DHD”). O DHD é um direito real que visa permitir a pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.
Este novo direito distingue-se do arrendamento, na medida em que transfere para o titular do DHD alguns deveres que são tipicamente impostos ao proprietário, nomeadamente o pagamento de taxas municipais e do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o pagamento das obras de conservação ordinária do imóvel. O titular do DHD pode hipotecar o mesmo para efeitos de pagamento do valor da caução. O proprietário por seu lado recebe pagamentos adicionais e garantias – para além da prestação de caução inicial e prestações periódicas, terá direito a uma prestação anual após o 11.º ano até ao final do 30.º Em caso de incumprimento ou atraso no pagamento das prestações as comunicações de resolução e incumprimento definitivo constituem título executivo.
O DHD está sujeito a registo e caduca com a morte do seu titular (ou do último titular caso sejam vários os beneficiários).
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]