Com base no enquadramento previsto no Regulamento da Concorrência, o novo Regulamento estabelece agora as regras ao abrigo das quais as empresas podem beneficiar do regime de clemência.
O programa de clemência permite que empresas envolvidas em infrações ao direito da concorrência denunciem ou apresentem provas dessas infrações em troca da redução da multa que lhes seria aplicada.
Para além de definir os requisitos de acesso ao regime e as percentagens de redução de coima, o Regulamento assegura a proteção da confidencialidade dos pedidos de clemência.
A redução da multa pode atingir 70% para a primeira empresa que forneça informações e provas da infração.
O novo regime de clemência não vai tão longe como o de outras jurisdições — incluindo a portuguesa e a sul-africana — que, para certos tipos de infração, como os cartéis, concedem imunidade total à primeira empresa a revelar a infração. Ainda assim, espera-se que o regime se torne um instrumento relevante na deteção e investigação de práticas restritivas da concorrência.
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