Portugal | 2021.12.13
Criado o MENAC e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Foi publicado no passado dia 9 de dezembro o diploma que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O MENAC é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade e tem como missão a promoção da transparência e da integridade e garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. A promoção e a fiscalização da implementação do RGPC ficam a cargo desta entidade, com competência em matéria sancionatória e aplicação de coimas.

O RGPC é aplicável às pessoas coletivas, públicas ou privadas, com sede em Portugal e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores e impõe:

  • Implementação de programas de cumprimento normativo, que devem incluir: 
    1.Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
    2.Código de Conduta;
    3.Programa de Formação;
    4.Canal de Denúncias interno;
    5.Designação de Responsável pelo cumprimento normativo.
  • Implementação de sistemas de controlo interno que assegurem a efetividade do programa de cumprimento normativo e a transparência e imparcialidade de procedimentos e decisões.

O PPR deve conter a identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, e das medidas preventivas e corretivas que reduzam a probabilidade de ocorrência. O Código de Conduta deve estabelecer o conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional, e identificar as sanções disciplinares e criminais aplicáveis.

No caso das entidades privadas, prevê-se ainda a obrigatoriedade de implementar “procedimentos de avaliação prévia do risco relativamente a terceiros que ajam em seu nome, a fornecedores e a clientes” e “aptos a permitir a identificação dos beneficiários efetivos, bem como das relações comerciais com terceiros, a fim de identificar possíveis conflitos de interesses”.

O PPR e o Código de Conduta devem ser revistos a cada três anos e são obrigatoriamente publicitados na intranet e na página oficial da entidade na Internet.

O diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação, no dia 9 de junho de 2022.

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