Foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 153/16, de 5 de Agosto, que regulamenta os dois novos procedimentos especiais para constituição de sociedades criados pela Lei de Simplificação de Constituição de Sociedades Comerciais, a saber: a constituição presencial imediata e a constituição on-line.
Prevê-se que a constituição de sociedades através destes processos especiais seja célere (com a duração de um a dois dias) e simples (os pactos sociais serão standard e as denominações sociais serão escolhidas de uma lista pré-aprovada pelo Estado). Entidades estrangeiras estão contudo impedidas de recorrer aos procedimentos previstos neste diploma para constituir sociedades ao abrigo da Lei do Investimento Privado.
O Decreto Presidencial n.º 153/16, de 5 de Agosto, entrou em vigor nesta data, mas a constituição on-line está ainda dependente, inter alia, da implementação do respectivo suporte informático e da criação do procedimento para certificação electrónica de assinaturas.
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