Foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, o Regime do Registo de Fundações Nacionais e Estrangeiras.
O novo registo é obrigatório para todas as fundações portuguesas, bem como para as fundações estrangeiras que desenvolvam as suas atividades em território nacional, e passará a constar de uma base de dados gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado e que estará disponível para consulta pública.
Esta é uma das medidas do Programa Simplex+2018, tendo como objetivo o conhecimento da realidade fundacional existente em Portugal, a simplificação dos procedimentos e a redução dos custos burocráticos.
O diploma aprova as novas regras aplicáveis aos procedimentos associados às fundações, desde a sua instituição e até à sua extinção, nomeadamente a possibilidade de instituir fundações através de documento particular autenticado, em alternativa à necessidade de escritura pública que vigorava até agora.
Para as fundações já existentes é aprovado um regime transitório, prevendo-se a transição dos dados constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, do Registo Comercial e dos Registos da Secretaria- Geral da Presidência do Conselho de Ministros para o novo Registo de Fundações.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
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