O Decreto Presidencial n.º 112/22, de 16 de Maio declarou o fim da Situação de Calamidade Pública em Angola e revogou os Decretos Presidenciais n.ºs 142/20, de 25 de Maio e 72/22, de 31 de Março. Mantém-se, contudo, o dever geral de protecção da saúde pública para todas as entidades singulares e colectivas, privadas e públicas, as quais devem estabelecer e fazer cumprir regras de biossegurança adequadas à contenção da situação pandémica.
Para entrar em Angola, é necessário realizar um teste PCR pré-embarque ao vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, nas 72 horas anteriores à viagem. Cidadãos provenientes do exterior estão ainda sujeitos à realização de teste pós-desembarque do tipo rápido antigénio. A utilização de máscara facial é aconselhada em locais públicos, sendo apenas obrigatória em locais fechados de acesso público e noutros que venham a ser definidos.
Nos casos que venham a ser legalmente definidos, será obrigatória a apresentação de Certificado de Vacinação ou documento equivalente que ateste a imunização completa dos cidadãos maiores de 18 anos. Em alternativa, poderá ser apresentado um teste SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado até 48 horas antes.
O presente diploma entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2022.
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