A partir de hoje, dia 24 de Março, encontram-se suspensos, por um período de 15 (quinze) dias, a prestação de serviços dos Registos e Notariado, Identificação Civil e Criminal, Guiché Único da Empresa (GUE), e do Balcão Único do Empreendedor (BUE). Encontram-se também suspensas as atividades do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL), e do Instituto Nacional de Estudos Judiciários.
A constituição de sociedades comerciais online e casamentos agendados estão fora do âmbito desta suspensão, assim como a prestação de serviços mínimos relativos a óbitos:
- Registo de óbitos;
- Imposição de selos nas urnas funerárias; e
- Abertura de urnas funerárias.
A paralisação das referidas atividades, decretadas pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, através do Decreto Executivo n.º 1/20, de 23 de Março, enquadram-se nas medidas extraordinárias de contingência para evitar a propagação do Coronavírus (COVID -19).
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