Através do Decreto Presidencial n.º 9/2020 e do Decreto-Lei n.º 51/2020, ambos de 14 de maio, foi prorrogado e regulamentado o estado de emergência para a ilha de Santiago, incluindo a cidade da Praia, o qual deverá terminar no dia 29 de maio.
Das diversas medidas excecionais de natureza restritiva em vigor desde o dia 28 de março, algumas foram mantidas, como por exemplo as limitações relativas às ligações marítimas e aéreas para a ilha, tendo outras sido aliviadas, como sendo o regresso ao funcionamento de alguns sectores de atividade, embora sujeitos a um conjunto de regras específicas de funcionamento relativamente a horários, limites de lotação, uso de máscaras faciais e demais regras de segurança sanitária e higiene. Mantém-se a limitação e controlo das deslocações entre municípios.
O estado de emergência já cessou em todas as demais ilhas do país, tendo as ligações marítimas (com exceção das que têm origem ou destino nas ilhas de Santiago e Boavista) sido retomadas desde o dia 11 de maio, em conformidade com a Resolução n.º 70/2020, de 8 de maio, sem prejuízo das medidas de carácter preventivo que permanecem em vigor em todas as ilhas.
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