Cabo Verde | 2020.09.07
COVID-19: Prorrogação de Moratórias nos Financiamentos Bancários

Através do Decreto-Lei n.º 65/2020, de 1 de setembro, o Governou aprovou a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março (já anteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2020, de 21 de abril), que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos e um regime especial de garantias pessoais do Estado.
 
As alterações introduzidas destinam-se a:

  1. Prorrogar as moratórias concedidas pelos bancos de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020;
  2. Alargar o âmbito de potenciais beneficiários, por forma a incluir empresas que, não tendo sede em Cabo Verde, exerçam a sua atividade financiada em território nacional;
  3. Alargar o universo das operações elegíveis para a moratória, incluindo as operações de crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários.

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional previsto neste diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro. As entidades que ainda não tenham aderido à moratória e que o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao próximo dia 15 de setembro.
 
Adicionalmente, mantém-se a proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados até ao dia 1 de abril, agora até ao dia 31 de dezembro de 2020.
 
O regime especial de garantias pessoais do Estado foi igualmente alargado a entidades que não tendo sede em Cabo Verde, aí exerçam a sua atividade. As garantias são autorizadas pelo Ministro das Finanças e podem ser prestadas para garantia de operações de crédito ou operações financeiras sob qualquer forma, para assegurar liquidez ou para outra finalidade.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar: [email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui