As medidas de calamidade pública foram novamente actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 39/21, de 9 de Fevereiro. O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 10/21, de 8 de Janeiro, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública.
Dado que a propagação do vírus parece encontrar-se relativamente estabilizada, algumas medidas, nomeadamente de natureza recreativa, foram ligeiramente aliviadas. Contudo, devido ao aparecimento de novas estirpes, as autoridades têm sido cautelosas, pelo que, para além do teste RT-PCR com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores a uma viagem, têm exigido a realização de teste pós-desembarque a todos os viajantes que cheguem ao país. As novas regras irão vigorar entre a meia-noite de 10 de Fevereiro de 2021 e 11 de Março de 2021, sendo sujeitas a eventuais revisões em função da evolução da situação pandémica.
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