As medidas de calamidade pública foram, mais uma vez, actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 10/21, de 8 de Janeiro. O novo diploma altera e actualiza as regras anteriores estabelecidas pelo Decreto Presidencial n.º 314/20, de 11 de Dezembro, sobre o funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública. As medidas mantêm-se basicamente inalteradas, com excepção i) do decréscimo da idade das crianças que gozam de protecção especial, dos 12 para os 5 anos, nomeadamente para efeitos de trabalho remoto obrigatório de um dos progenitores; e ii) do aumento da percentagem da força de trabalho autorizada para 75% nas empresas em geral. As novas regras irão vigorar entre a meia-noite de 11 de Janeiro de 2021 até 9 de Fevereiro de 2021, sendo sujeitas a eventuais revisões em função da evolução da situação pandémica.
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