As medidas de calamidade pública foram novamente actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 150/21, de 8 de Junho. O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 119/21, de 8 de Maio, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública. As medidas manter-se-ão em vigor até às 23h59 de 8 de Julho de 2021.
A evolução da pandemia obrigou à manutenção das restrições, nomeadamente, quanto aos horários de funcionamento e capacidade de ocupação dos locais públicos e privados, comércio e restaurantes e à implementação de restrições adicionais no controlo das fronteiras terrestres de Luanda, devido à manutenção da cerca sanitária.