As medidas de calamidade pública foram novamente actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 119/21, de 8 de Maio. O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 106/21, de 28 de Abril, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e o funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública. As novas medidas manter-se-ão em vigor até às 23h59 de 8 de Junho de 2021.
A evolução da pandemia obrigou à implementação de restrições adicionais, nomeadamente, nos horários de funcionamento e capacidade de ocupação dos locais públicos e privados, comércio e restaurantes.
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