Angola | 2021.03.12
COVID 19: Nova Actualização das Medidas de Calamidade Pública

As medidas de calamidade pública foram novamente actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 62/21 de 11 de Março. O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 39/21, de 9 de Fevereiro, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública.
 
Dado que a propagação do vírus parece encontrar-se relativamente estabilizada, foi levantada a interdição de ligações aéreas regulares de passageiros com a República da África do Sul, a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. A retoma destes voos será feita de modo gradual, devendo as entidades competentes definir a sua regularidade, programação e as regras gerais a observar por todos.
 
Contudo, as autoridades têm permanecido cautelosas, pelo que, para além do teste RT-PCR com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores a uma viagem, tornou-se obrigatória a realização do teste tipo rápido antigénio SARS-CoV-2 pós-desembarque a todos os viajantes que cheguem ao país. As novas regras irão vigorar entre as 00:00h do dia 12 de Março de 2021 e as 23:59h do dia 10 de Abril de 2021, sendo sujeitas a eventuais revisões em função da evolução da situação pandémica.

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