As medidas de calamidade pública foram actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 77/21, de 26 de Março. O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 62/21, de 11 de Março, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública.
As medidas foram reajustadas devido ao reinício das actividades lectivas no Ensino Pré-Escolar e ao regime de quarentena obrigatória. Por exemplo, os trabalhadores com crianças a seu cargo de idade inferior a 5 anos deixam de estar sujeitos a protecção especial e, consequentemente, podem passar a prestar actividade laboral presencial. Adicionalmente, o Ministério da Saúde poderá definir um regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em caso de viagens por motivos profissionais e empresariais, sempre que a natureza da actividade o justificar por razões de urgência ou de interesse público relevante.
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