As medidas para a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e as relativas ao funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública foram actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 72/22, de 31 de Março de 2022, o qual revogou o Decreto Presidencial n.º 64/22, de 25 de Fevereiro de 2022.
Considerando a melhoria significativa da situação epidemiológica no país, foram revogadas algumas das medidas mais restritivas que tinham sido aprovadas pelo diploma legal anterior. O uso de máscara na via pública deixa de ser obrigatório, excepto em casos de ajuntamentos superiores a 10 pessoas. O dever cívico de recolhimento domiciliar deixa de estar previsto.
Deixa de ser obrigatória a realização de teste SARS-CoV-2 de tipo RT-PCR para viagens para o estrangeiro, excepto nos casos em que seja requerido pelo país de destino. Recomenda-se, no entanto, a realização de teste SARS-CoV-2 a todos que viajem para o estrangeiro. Para voos domésticos, é obrigatória a apresentação de certificado de vacinação com dose completa ou teste SARS-CoV-2 com resultado negativo realizado até 48 horas antes e a utilização de máscara facial durante todo o voo.
Estas medidas manter-se-ão em vigor até 15 de Maio de 2022.
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