As medidas para a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19 e as relativas ao funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública foram actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 31/22, de 31 de Janeiro de 2022, o qual revogou o Decreto Presidencial n.º 11/22, de 14 de Janeiro de 2022.
Considerando a melhoria significativa da situação epidemiológica no país, foram revogadas algumas das medidas mais restritivas que tinham sido aprovadas pelo diploma legal anterior. As crianças com menos de cinco anos deixaram de ser consideradas cidadãos vulneráveis e foi eliminada a obrigação de permitir que os respectivos pais realizem trabalho remoto.
Estas medidas manter-se-ão em vigor até 28 de Fevereiro de 2022.
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